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Redução da jornada de trabalho não muda atendimento na justiça, diz TJ

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A redução da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual – de sete para seis horas diárias – não implicará em mudança no horário de atendimento ao público. Nas 79 comarcas do Estado de Mato Grosso, o expediente forense será mantido das 12 às 19 horas. A redução da jornada está contida na Lei nº 9.532, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira.

A referida lei altera o artigo 35 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A nova lei estabelece que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual (à exceção dos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança) será de 30 horas semanais, não excedendo seis horas diárias.

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Para cumprir o que prevê a lei e ainda atender a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em 17 de março deste ano, a Resolução nº 4/2011, que regulamenta o horário de expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores.

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De acordo com a resolução, caberá ao gestor de cada unidade judiciária definir a escala de trabalho dos servidores, que poderá ser das 12 às 18 horas ou das 13 às 19 horas. Para os servidores comissionados ou que ocupam cargo de confiança, será mantida a dedicação exclusiva, com jornada de oito horas diárias, acrescida de uma hora para descanso e alimentação. A fixação da jornada de trabalho desses servidores consta do artigo 1º da Portaria nº 5/2010, de 6 de janeiro de 2010. No Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá, a jornada será cumprida em três turnos de seis horas ininterruptas.

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Nos termos da Resolução nº 4/2011, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 613/2011, assinada nesta terça-feira (24 de maio). Conforme o documento, poderá haver expediente das 8h às 12h, a ser cumprido pelos servidores integrantes do Poder Judiciário, utilizando-se da inversão do turno de trabalho, mediante prévia aprovação pelo gestor da unidade administrativa, diante da conveniência e oportunidade apresentadas.

 

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