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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Várzea Grande: MP quer autorizar ação de fiscais da dengue em áreas particulares

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido liminar para assegurar a entrada dos agentes de fiscalização da Vigilância Ambiental em imóveis fechados e locais em que os moradores se recusam a receber o serviço de monitoramento e combate ao mosquito da dengue. O promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda aponta que houve grave quadro epidemiológico enfrentado no município, ano passado, com 8 mortes, e vários donos de imóveis se recusam a permitir o acesso dos fiscais para ver se há focos em seus quintais ou calhas.

"A documentação integrante do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público comprova que não são poucos os esforços e recursos despendidos para erradicar a dengue e livrar os moradores desse município da epidemia, contudo, mesmo diante da atuação da Vigilância Ambiental e do Ministério Público existem dificuldades para a execução dos trabalhos sanitários", afirmou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

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Outro problema é que há inúmeros imóveis fechados, o que dificulta ainda mais o trabalho dos agentes. "A conduta dos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais em dificultar a ação da vigilância sanitária, quer pela existência de imóveis fechados e abandonados, quer pela recusa injustificada de garantir o acesso dos fiscais, prejudica sobremaneira o adimplimento da política pública de proteção à saúde e a redução dos riscos de doença, havendo nítida demonstração de mau uso do bem imóvel, que deve atender à sua função social", destacou o representante do MPE.

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O promotor de Justiça explica que o direito de propriedade e inviolabilidade do domicílio deve ser exercido por seu titular de maneira que não prejudique o próximo, notadamente o interesse coletivo, especialmente quando se trata de medidas que visam erradicar epidemia.

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O MPE também solicita ao juiz que o município seja intimado para, no prazo de 30 dias, providencie a publicidade da decisão judicial nos veículos de comunicação e em lugares públicos.

 

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