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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TJ mantém afastamento de servidora acusada de maus-tratos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu, em parte, recurso interposto pela prefeitura de Primavera do Leste, que pretendia suspender decisão de Primeira Instância que determinara o afastamento de uma servidora do cargo de coordenadora do Lar da Criança e do Adolescente Maria das Graças, substituindo-a por outra pessoa pré-definida. Por unanimidade, a referida câmara entendeu que o afastamento da servidora, acusada de maus-tratos contras crianças e adolescentes do abrigo, deveria ser mantido, mas que caberia ao prefeito, Getúlio Gonçalves Viana, escolher e nomear a sua substituta.

Sustentou o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, que a Constituição Federal, em seu artigo 37, garante ao prefeito o direito de nomeação livre para cargos de confiança e exercícios de chefia. Porém, ao analisar as acusações do Ministério Público, o magistrado considerou correta a decisão de afastar liminarmente a antiga coordenadora e o marido dela da coordenação do Lar Maria das Graças, já que pesam contra eles denúncias graves de maus-tratos às crianças e adolescentes abrigadas. Entre elas a de castigos imoderados e agressões, colhidas em depoimentos de pessoas de dentro da instituição.

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Conforme o relator, o afastamento da coordenadora e do seu marido garante a preservação dos direitos dos abrigados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Do que se observa, há elementos de informação razoáveis que levaram o juízo singular a autorizar a medida de afastamento, que tem o condão de impedir o retorno dos representados até a apuração cabal e definitiva dos fatos", ressaltou.

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Por outro lado, o magistrado observou que, ainda que o julgador monocrático, com a melhor das intenções, tenha determinado a indicação de quem deveria substituir tais pessoas, é fato incontestável que se trata de cargo comissionado e, como tal, cabe ao chefe do Poder Executivo a nomeação.

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O voto do relator foi seguido pelo desembargador José Tadeu Cury (primeiro vogal) e pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (segundo vogal convocado).

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