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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: tribunal mantém preso acusado de abusar de criança com distúrbio mental

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, habeas corpus a um paciente preso em flagrante, em 19 de dezembro de 2010, por estupro de vulnerável. A câmara julgadora acompanhou decisão do Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Cuiabá em não conceder a liberdade provisória ao réu, que abusou de uma criança de 12 anos, portadora de distúrbios mentais. A vítima narrou com minúcia e riqueza de detalhes o abuso sexual e asseverou conhecer o ora paciente, que reside próximo a sua casa.

Consta dos autos que a vítima estava brincando próximo à casa do acusado e este a teria chamado e perguntado se ela queria R$ 10. Ela não teria aceitado a oferta, momento em que o acusado a teria agarrado e trancado dentro de sua casa, onde o abuso sexual teria sido cometido. Nesse momento, um adolescente, colega da vítima, abriu a porta da casa e presenciou o ocorrido. Depois do flagrante, a vítima relatou ter sido ameaçada de morte pelo acusado, o qual teria pegado um facão e dito que a ‘cortaria", caso contasse para a polícia o que havia acontecido.

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No habeas corpus a defesa do paciente alegou o princípio constitucional da inocência e disse que o acusado preencheria as condições necessárias para aguardar em liberdade o desfecho das investigações. Mas, segundo a decisão da câmara julgadora, o princípio da presunção de inocência (Constituição Federal, artigo 5º, LVII) não impede a adoção de medidas cautelares contra a liberdade do réu. Além do que, a própria Constituição Federal impõe severa reprovação aos autores dos chamados crimes hediondos.

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Segundo o relator do processo, desembargador Alberto Ferreira de Souza, sobressai dos autos a preocupação com a intimidação da vítima e das testemunhas, sendo uma delas um adolescente, já que o paciente reside nos arredores da morada da vítima e porque sua liberdade, neste momento, poderia trazer a sensação de insegurança, que prejudicaria a instrução processual. "É preciso ressaltar a necessidade de se proteger também a comunidade, tendo em vista a natural intranqüilidade social que decorre do não-aprisionamento de autores de crime desse jaez", afirmou o magistrado.

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A câmara foi formada ainda pelos juízes convocados Rondon Bassil Dower Filho e (primeiro vogal) e Nilza Carvalho Mariano (segunda vogal).

 

 

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