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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ministérios simplificam modelo de revalidação de diploma médico estrangeiro

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Após a aplicação de um projeto piloto, os ministérios da Educação e da Saúde oficializaram o modelo do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. As regras foram publicadas hoje no Diário Oficial da União.

Por lei, o médico que não for graduado em uma universidade de medicina brasileira precisa ter seu diploma revalidado para atuar no país. Antes, quem quisesse validar o certificado obtido no exterior passava por um processo de comprovação de documentos que podia se estender por até seis anos. Pelo novo modelo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará anualmente uma prova aos interessados na revalidação, com colaboração das universidades públicas participantes.

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O exame, chamado de Revalida, será realizado em duas etapas: a primeira será teórica, e a segunda, uma prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita com base na matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela comissão responsável pelo projeto, que teve como referência as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.

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O Inep divulgará um edital com o cronograma e prazo de adesão das instituições e inscrição dos candidatos. No ano passado, 25 universidades públicas e 682 candidatos com diplomas de 32 países participaram do projeto piloto.

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