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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Alta Floresta: portaria proíbe entrada de menores em bailes de carnaval

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Portaria assinada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Alta Floresta, Kleber Luis Zeferino de Paula, proíbe a entrada de pessoas com menos de 18 anos de frequentar bailes e demais festividades de carnaval, seja em eventos públicos ou de organizações privadas. A entrada só será permitida se o menor estiver acompanhado dos pais ou responsável legal.

De acordo com o documento, crianças e adolescentes com até 17 anos poderão participar destas festividades, porém, estes eventos não poderão prolongar-se além das 20h. Também está proibido a venda e o consumo de bebidas em locais de festividades infanto-juvenil, inclusive aos adultos. A portaria proíbe ainda, a venda de bebidas alcoólicas em recipiente de vidros. “As crianças e adolescentes que forem encontrados em situação irregular descrita nesta portaria, serão imediatamente retiradas do local onde se encontram e encaminhadas ao Museu de História Natural de Alta Floresta”, determina.

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Ainda pelo documento, se os pais ou responsáveis responderão a processo junto a Vara da Infância e Juventude.

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