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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Alcance da tarifa de energia de baixa renda em MT pode crescer 70%

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Já estão valendo as novas regras definidas pelo Governo Federal para o enquadramento de consumidores na Tarifa Social de Energia Elétrica, conhecida como Baixa Renda. Elas foram definidas pela lei 12.212, de 20 de janeiro, e regulamentadas pela resolução 407/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em julho do ano passado. A nova legislação determina que a concessão do benefício seja com base exclusivamente na renda familiar – e não mais no consumo de energia elétrica. A principal alteração determinada pelo governo é a exigência da inscrição do consumidor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda familiar mensal per capita que não ultrapasse meio salário mínimo. Por isso, quem já tinha o benefício em Mato Grosso precisa procurar a Cemat e se recadastrar com urgência para não ser excluído.

Como não há mais exigências relacionadas ao consumo e ao tipo de ligação do cliente, a previsão do Ministério de Minas e Energia é que o benefício se estenda a 22,5 milhões de famílias em todo o país, um incremento de 15% em relação ao número atual. Em Mato Grosso, o benefício pode ser ampliado em quase 70%. Essa estimativa é feita comparando-se o número de clientes beneficiados atualmente pela tarifa (157.357), ao número de famílias mato-grossenses que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (267.351).

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As novas regras do governo visam corrigir uma distorção que o antigo critério permitia: o caso de pessoas que possuíam casas de veraneio, por exemplo, cujo consumo médio mensal ficava abaixo dos 80KWh – e acabavam enquadradas automaticamente na tarifa social. Enquanto isso, famílias que necessitavam do benefício eram excluídas por morar em imóveis com ligação bifásica e não monofásica.

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Os descontos na tarifa são progressivos: 65% para a parcela de consumo até 30kWh/mês, 40% para a parcela entre 31 e 100 kWh/mês e 10% de abatimento para a parcela entre 101 e 220 kWh/mês. Não há desconto para a parcela de consumo que ultrapassa os 220 kWh no mês.

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Recadastramento – Os clientes atualmente enquadrados na Tarifa Social devem procurar a Cemat para se recadastrar – caso contrário, perderão o benefício. Isso porque muitos consumidores eram enquadrados como baixa renda automaticamente (com consumo até 80 kWh) ou por meio de uma auto-declaração de renda (com consumo de 81 a 220 kWh). Como agora a principal regra a ser observada é a inscrição do consumidor no CadÚnico, aqueles que não possuírem essa inscrição deixam de ter o direito à Tarifa Social.

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