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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Estado terá que custear cirurgia a lavrador acidentado em MT

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Vitimado por um acidente de trabalho em uma lavoura, em agosto do ano passado, L.M.P., residente em Brasnorte teve que procurar a Defensoria Pública da cidade para conseguir tratamento médico. O lavrador teve os tendões do pé esquerdo rompidos por causa do acidente e, além de sofrer fortes dores, só consegue se locomover com a ajuda de muletas e da boa vontade de seus familiares, situação que causa constrangimento e o atrapalha no dia-a-dia.

Logo após o acidente L.M.P. foi atendido no Hospital Municipal de Brasnorte tendo sido, de imediato, encaminhado para o hospital de Juína onde o tratamento médico adequado teria sido realizado. Depois de todos os exames, o médico que o atendeu constatou a necessidade de realização de uma cirurgia em caráter de urgência para o religamento dos tendões, sob o risco dele ficar permanentemente debilitado no andar.

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Ocorre que este tipo de intervenção cirúrgica só é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde para ser feito Cuiabá e a família não dispõe de recurso financeiro que o permita se deslocar até a capital. Por esse motivo, o lavrador procurou a Defensoria Pública de Brasnorte solicitando que o Estado custeie todo o tratamento médico, além dos gastos de deslocamento.

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Também foi requerida indenização de R$ 50 mil a título de danos morais sofridos em decorrência do não agendamento e não fornecimento do tratamento médico especializado, deixando o paciente mais de cem dias aguardando a cirurgia.

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Frente às condições econômicas do assistido e o caráter de urgência da cirurgia a ser realizada, o defensor público Leandro Fabris Neto esclarece o papel do poder público. "A Constituição Federal em seu artigo 196 preconiza o direito à saúde aos cidadãos, atribuindo ao Estado o dever de garanti-lo", afirma.

Entendendo a urgente necessidade do assistido, e as consequências que a demora na realização da cirurgia pode acarretar à saúde do lavrador, o juiz de Direito Francisco Ney Gaíva deferiu parcialmente o pedido de liminar.

Ficou determinado que a Secretaria Estadual de Saúde, bem com a Central Regional de Regulação e Central de Vagas providenciem em até 15 dias todo o tratamento médico ao paciente. Se descumprida a decisão, haverá incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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