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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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TCU desobriga distribuidoras de energia a devolver dinheiro aos consumidores

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões. "Não é competência do Tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é atribuição da Justiça", explicou o ministro revisor, Raimundo Carreiro.

O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por cinco votos a dois. "É um direito de todos os usuários brasileiros", argumentou.

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A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado.

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Para Carreiro, houve uma "omissão regulatória" da Aneel na metodologia de cálculo. O TCU determinou à Aneel que disponibilize, para todos que solicitarem, a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas. Com as informações, os consumidores poderão recorrer à Justiça para cobrar o ressarcimento.

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) considerou a decisão do TCU uma vitória. Para a entidade, não houve ilegalidade nos processos de reajustes tarifários e na aplicação da metodologia dos contratos de concessão.

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