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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça suspende atividades de pousada em Mato Grosso

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O juiz da Comarca de Santo Antônio de Leverger, Murilo Moura Mesquita, deferiu a antecipação de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou a suspensão imediata das atividades desenvolvidas por uma pousada, até que seja obtida a devida licença operacional e ambiental. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Consta dos autos que durante a realização dos trabalhos de vistoria promovidos em decorrência do Projeto Verde Rio foi constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que o empreendimento está funcionando sem licença ambiental. Localizada na zona rural de Santo Antônio de Leverger, a pousada mantém edificações e outras estruturas situadas dentro de área de preservação permanente, fato que, segundo o Ministério Público, reforça a necessidade de concessão de licença ambiental.

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Para conceder a antecipação de tutela, o magistrado sustentou estarem presentes os dois requisitos necessários, quais sejam, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança da alegação.

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Na decisão, o magistrado destacou a existência do Relatório de Vistoria nº 86/Projeto Verde Rio/Sema/2011, que atesta que boa parte das edificações pertencentes ao empreendimento foi levantada em áreas de preservação permanente. Entre elas o pórtico de acesso, escritório, banheiro, sistema de tratamento de efluentes, casa de força, restaurante, cozinha, barracão para depósito de carroças e charretes, abrigo de animais e garagem para veículos. Além disso, consta de documentos da Sema que o empreendimento não dispõe das licenças ambientais necessárias para o desenvolvimento de suas atividades

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O magistrado firmou entendimento que a exploração da atividade econômica desempenhada pela requerida fere o artigo 10 da Lei Federal nº 6.938/81, que exige prévio licenciamento para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

"De outra feita, o dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente se mostra presente, na medida em que a utilização do imóvel, para fins econômicos, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, expõe, sobremaneira, Área de Preservação Permanente (APP) à degradação", assinalou o magistrado.

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