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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça dá prazo para Incra obter licenciamento de assentamentos em MT

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A Justiça Federal determinou um prazo de seis meses para que o Incra obtenha o licenciamento ambiental dos assentamentos da reforma agrária implantados em Mato Grosso. O Incra também está proibido de criar e implantar novos projetos de assentamento sem o prévio licenciamento ambiental. Em sua decisão, o juiz federal César Bearsi determinou a intimação do Incra e estipulou multa de pessoal ao superintendente do órgão ou qualquer servidor que "obste ao cumprimento da medida", no valor de R$ 10 mil.

A decisão foi dada a partir da ação proposta pelo Ministério Público Federal, em julho deste ano, com base em estudos sobre o desmatamento dentro de assentamentos da reforma agrária. De acordo com dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), até 2010, 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento aconteceram dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existem na região amazônica.

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Comparando com a média atual de desmatamento, que é de cerca de 6 mil quilômetros quadrados por ano, o desmatamento unicamente dentro dos assentamento corresponde a 20 anos de degradação ambiental.

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Do total de assentamentos na região amazônica, 764 têm entre 75% a 100% da vegetação devastada, sendo responsáveis, até o ano de 2010, pelo desmate de 64.127 hectares. Desses, 117 assentamento estão localizados em Mato Grosso. O tamanho de um hectare pode ser comparado ao tamanho de um campo de futebol oficial. Então, o desmatamento seria equivalente a mais de 64 mil campos de futebol de vegetação.

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"A lei já obrigava o Incra a obter o licenciamento ambiental para implantar assentamentos, mas essa determinação vem sendo desrespeitada repetidamente. O resultado dessa má gestão é um desmatamento descontrolado e prejudicial. Os dados sobre desmatamento indicam que a grande devastação na área da Amazônia Legal tem origem em assentamentos de reforma agrária promovidos pelo Incra. Agora, a partir da atuação do Ministério Público Federal e da decisão da Justiça Federal, o Incra está obrigado por lei e por determinação judicial a regularizar a situação ambiental nos assentamentos em Mato Grosso", explica a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.

Segundo a procuradora, o Incra tem que garantir a criação da reserva legal da vegetação nativa de acordo com a localização da propriedade, o bioma da região e que, de preferência, seja em uma área de reserva contínua. Porém, os dados e os estudos mostram que isso não tem sido feito nos assentamentos em Mato Grosso e nos outros Estados da região amazônica para garantir que o assentado possa exercer a sua atividade econômica.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) regulamentou o licenciamento ambiental para projetos de assentamentos. A portaria 237 prevê como etapa inicial o licenciamento ambiental para criação de projetos de assentamento pelo Incra. Isto significa que, para que um assentamento possa ser criado, o órgão responsável por implementar a política de reforma agrária deve providenciar o licenciamento ambiental, justamente para que sejam mensurados os possíveis impactos ocasionados com a instalação do assentamento.

O licenciamento ambiental, a que o Incra está obrigado a obter para os assentamentos da reforma agrária, é uma autorização concedida pelo órgão ambiental para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental.

Ações – Em julho, o Ministério Público Federal propôs ações na Justiça Federal em seis Estados – Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima – apontando o Incra como responsável por um terço do desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região. "Os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia", registrou a ação.

Das outras cinco ações apresentadas à Justiça pelo MPF contra o desmatamento provocado pelo Incra, a Justiça Federal atendeu ao pedido liminar (urgente) feito pelo MPF no Pará e negou no Amazonas. As ações no Acre, Rondônia e Roraima aguardam a manifestação do juiz responsável.

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