Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Show custeado com verba pública não pode ter cobrança de ingresso no Médio Norte

Compartilhe Facebook X Texto

Os organizadores do show artístico da dupla sertaneja "Cézar e Paulino", que ocorrerá hoje, no município de Diamantino, não poderão cobrar entrada para acesso ao evento. A decisão liminar atendeu ao pedido de ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, que constatou que o show faz parte de evento cultural que conta com repasse de verbas públicas. O evento, que será realizado no Parque de Exposições da cidade, também contará com a participação de artistas regionais.

Na ação, o Ministério Público acionou a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Fly Eventos e Johnny Everson Produções Artísitcas e Eventos Ltda. A promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, explicou que o MPE instaurou inquérito civil para apurar a prática de ato de improbidade administrativa, após tomar conhecimento que o acesso ao evento seria feito mediante cobrança de ingressos e de doação de alimentos, mesmo tendo o apoio do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

"Durante as investigações, ficou comprovado que a Associação Mato-grossense dos Municípios recebeu/recebe verbas públicas estaduais, advindas da Secretaria de Estado de Cultura, no valor aproximado de R$ 2.500.000,00, por meio de convênio, para execução do projeto Mato grosso é Show – Valorizando nossos artistas e nossa cultura". Dessa forma, o referido evento não pode sequer cogitar a possibilidade de lucro algum, uma vez que a destinação dos recursos públicos ocorreu para entidade privada sem fins lucrativos", afirmou.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A promotora destaca que não há ilegalidade na condição de entidades sem fins lucrativos firmarem convênios com o Estado para a promoção de eventos que envolvam a cultura, "porém, deve-se nesse caso, permitir o acesso a toda a comunidade para participar dos eventos custeados com os recursos públicos sem a cobrança de ingressos, como forma legítima de se difundir a cultura, principalmente entre aqueles de baixa condição financeira".

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Consta, ainda, na ação, que nos cartazes afixados pela cidade para a divulgação do show, havia a informação de que parte da renda seria revertida para a entidade assistencial "Lar São Roque", entretanto, o dirigente da entidade compareceu à Promotoria de Justiça e afirmou que não foi informado sobre o evento. "Constatou-se que o evento traria benefícios somente aos organizadores, em detrimento de toda a população".

De acordo com o MP, as empresas são responsáveis pela divulgação, organização e realização do evento. "No contrato de parceria firmado entre as empresas, consta que a Fly Eventos seria remunerada com 70% do faturamento bruto da bilheteria geral", informou a promotora.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé