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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Juíza determina ampliação do abastecimento de água no Médio-Norte

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A juíza da Comarca de Diamantino (208km a médio-norte de Cuiabá), Patrícia Ceni, concedeu tutela antecipada nos autos de uma ação civil pública e determinou que o prefeito Juviano Lincoln amplie o abastecimento de água na cidade em 20%, sob pena de multa diária de R$1 mil. "Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este resta configurado, mormente quando é sabido que a água trata-se de recurso natural essencial à vida e à saúde, sendo impossível a realização dos atos mais comezinhos da vida quando há a ausência desta", diz a magistrada em trecho da decisão.

A juíza também determinou que o gestor municipal se abstenha de prorrogar novamente o contrato com a empresa de saneamento. A magistrada observa que a contratação do serviço já atingiu o limite de 60 meses (5 anos), previsto na cláusula 5ª do Contrato nº 212/06. Caso desrespeite a proibição e renove o contrato, o município estará sujeito à multa de R$50 mil por dia.

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Nos autos consta um abaixo assinado dos moradores da Cohab Morumbi, onde declaram que o abastecimento é precário na comunidade e que a falta d"água é uma constante. A responsável por administrar o abastecimento, informa ter conhecimento dos problemas enfrentados pela população, mas alega que, de conforme o acordo contratual, cabe à municipalidade os investimentos necessários à expansão e ampliação da rede de abastecimento.

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Diante da situação de descaso, a juíza também determinou que o município dê início à elaboração do Plano de Saneamento Básico Municipal no prazo máximo de 30 dias e conclua o trabalho em até cinco meses. A juíza observa que os requeridos devem zelar para que o abastecimento de água seja realizado de forma contínua e universal.

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Ela pontua ainda que não há possibilidade de qualquer dilação de prazo para o início do cumprimento da medida. "Cabe ao Município encontrar meios e alternativas que viabilizem atingir tais metas garantindo a qualidade de vida da população Diamantinense", destaca outra parte da sentença.

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