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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça determina que Estado e município paguem tratamento de idoso

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Um aposentado, 71 anos, obteve determinação judicial favorável para que o município de Barra do Garças e o Estado de Mato Grosso arquem com transporte e realização de um exame de cateterismo na capital. O idoso vem realizando tratamento em Barra do Garças, onde mora, há vários meses e, após fazer alguns exames cardiológicos, foi diagnosticado desconforto precordial, dispneia e isquemia. Considerando a gravidade do quadro clínico, a cardiologista solicitou a realização de exames como cineangiocoronariográfica e ventriculografia, conhecido como "cateterismo".

Em razão da idade avançada e da saúde bastante debilitada, E.A.S. não pode mais aguardar até que consiga ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições de arcar com o tratamento, o paciente procurou o Núcleo Cível da Defensoria Pública de Mato Grosso no município, solicitando ajuda.

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A defensora pública Lindalva de Fátima Ramos, então, enviou um ofício solicitando agendamento dos exames com urgência, devido ao estado de saúde do paciente, mas a resposta foi negativa com a justificativa da indisponibilidade de vagas.

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Para garantir o acesso à saúde, então, foi proposta uma ação cominatória de obrigação de fazer, para que o Estado-Juiz determine ao Estado-Administração que cumpra com seu dever constitucional de prestar assistência integral à saúde. O pedido foi no sentido de fornecer os meios necessários para que E.A.S. seja encaminhado para Cuiabá e os exames agendados no prazo máximo de 48h.

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Na ação, a defensora pública cita outras jurisprudências, onde, em casos semelhantes, municípios foram condenados e responsabilizados objetivamente pelos fatos. Com base no Código de Processo Civil, a Dra. Lindalva afirma que "o juiz poderá, desde que presentes alguns requisitos, antecipar a tutela jurisdicional".

Diante da existência de quadro clínico sugestivo de agravamento e com exame de cintilografia sugerindo isquemia, havendo a necessidade da sua realização com brevidade, o juízo da comarca deferiu o pedido em a favor do idoso.

O magistrado concedeu a liminar determinando que o município de Barra do Garças transporte ou o forneça ao paciente até Cuiabá. Ao Estado ficou determinada a responsabilidade de agendar o exame no prazo de até 48h e que a realização do mesmo fosse até cinco dias após o agendamento e, se necessário, conseguir um leito em hospital para que o paciente fique internado para recuperação. Na hipótese de descumprimento da liminar foi arbitrada a multa diária no valor de R$ 5 mil.

"Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para o seu problema", enfatizou a defensora pública, explicando que o Município já se disponibilizou a prover o transporte do paciente até Cuiabá. Porém, destacou que "nesta terça-feira (09), vence o prazo dado ao Estado para agendar o exame. Se isto não ocorrer, pediremos o sequestro do valor correspondente para que o exame seja realizado em um hospital particular", finalizou Lindalva.

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