Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Auditoria de MT recomenda pesquisa de preços antes de contratação para obras públicas

Compartilhe Facebook X Texto

A fim de aperfeiçoar a qualidade da pesquisa de preço estimado de produtos, obras e serviços para celebração de qualquer contrato, decorrente de procedimento licitatório ou de compras diretas por dispensa ou inexigibilidade, conforme determina a Lei 8.666/93, a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) recomenda aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual a diversificação das fontes de informação, de forma a retratar o valor de mercado.

A recomendação consta da Orientação Técnica 463/2012, na qual a AGE-MT argumenta que as técnicas tradicionalmente utilizadas pela administração pública para estimar o preço da licitação "não transmitem segurança em retratar o mercado e podem constituir-se em armadilhas promovidas pelos próprios fornecedores, motivo pelo qual doutrinas e jurisprudências passam a recomendar a ampliação das fontes de pesquisa".

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Algumas das técnicas tradicionalmente utilizadas para estimar o preço do objeto a ser contratado são a adequação inflacionária e a arrecadação de pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo do objeto a ser adquirido.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A AGE recomenda que seja levada em consideração a referência de preços obtida a partir dos contratos anteriores do próprio órgão; de contratos de outros órgãos; de atas de registro de preços de outras unidades federadas; de preços consignados nos sistemas de pagamentos; de valores divulgados em publicações técnicas especializadas; e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na Orientação Técnica, a Auditoria sugere, inclusive, a utilização de "preços de contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da administração pública".

A Auditoria orienta a depuração dos valores pesquisados. Em outras palavras, que sejam considerados como referência os preços que não sejam muito inferiores ao padrão mínimo ou superiores ao referencial máximo identificado para o produto ou serviço.

"O arsenal de fontes para a pesquisa de preços é disponível justamente para que o gestor não fique preso a certas armadilhas do mercado e, fazendo uso da gama de leis e jurisprudências de forma sistemática, propiciaria à administração melhor resultado na formação do preço referência e, consequentemente, maior eficiência e economicidade da contratação", justifica a AGE em outro trecho da OT.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé