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sábado, 7 de novembro de 2026
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Rondonópolis: condenado a 50 anos homem que abusou sexualmente de crianças

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A justiça julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público e condenou um homem a 50 anos e meio de prisão em regime fechado, no município de Rondonópolis, pela prática de estupro de vulnerável contra a sua própria filha, de 6 anos de idade e sua vizinha de 9 anos. Os abusos foram praticados na frente dos outros dois filhos do réu, um de 10 anos e o outro de 9. O promotor Luciano André Viruel Martinez explica que o processo tramita em segredo de justiça e por isso o nome do réu não pode ser divulgado. Consta na sentença, que uma das vítimas residia próxima à casa do réu e que era amiga de seus filhos e que, por diversas vezes, foi abusada sexualmente. Em troca, ela recebia dinheiro para comprar doces, bolachas e chicletes. A "brincadeira", conforme definiu uma das crianças, ocorria todos os dias pela manhã, quando a mãe de uma das vítimas saia para trabalhar.

"Com bem narrado na peça acusatória, o réu, aproveitando-se da vulnerabilidade da infante, que, pela sua idade, não contava com a maturidade suficiente para saber que o réu estava utilizando artifícios para abusar dela sexualmente, pois contava com apenas nove anos de idade, cedeu aos pedidos do réu", destacou a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, em um trecho da sentença.

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De acordo com declarações de psicólogos que acompanham as vítimas, os traumas causados em virtude da conduta do réu são imensuráveis. A chegada das crianças ao abrigo foi traumática e até mesmo o relacionamento entre os dois irmãos e a irmã foi abalado, pois os mesmos sentiam nojo da vítima, já que um deles foi obrigado a manter relações com as duas meninas. "As consequências do crime são absolutamente irreparáveis, uma vez que o crime, da forma como foi cometido, trouxe à vítima experiências precoce da sexualidade, além dos traumas psicológicos que são imensuráveis", observou a magistrada.
Consta na sentença que o réu deverá cumprir pena em regime inicial fechado e não terá direito a recorrer da decisão em liberdade.

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