Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Empresa de transporte é proibida de vender seguro junto com passagem em MT

Compartilhe Facebook X Texto

Nos termos de uma ação civil pública, impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, uma empresa transportes está proibida de vender, em todo o território mato-grossense, passagens terrestres juntamente com seguro de vida. No segundo semestre de 2011, empresas de ônibus na cidade de Lucas do Rio Verde, já haviam sido notificadas para interromper a abusiva prática da ‘venda casada". Porém a referida empresa continuou ofendendo os direitos básicos do consumidor.

"Na prática, quem deve pedir para retirar o serviço de seguro é o consumidor, que muitas vezes nem sabe que esta contratando e em que condições o está, pois as mesmas são simplesmente ocultadas", explicou o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Assim, não havendo dúvidas de que a informação adequada e clara sobre os vários serviços e produtos é direito básico do consumidor, uma ação civil pública foi impetrada contra empresa no intuito de garantir a suspensão de tal prática que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Ao contrário do que diz o CDC, a empresa prevaleceu-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos ou serviços. De acordo com o defensor público, "uma situação análoga foi enfrentada recentemente pela Secretaria Nacional do Ministério da Justiça que notificou as empresas aéreas TAM e GOL pelo fato de já deixarem marcados a opção do seguro quando da compra da passagem", lembrou.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Após examinar o caso, o juiz Cássio Luiz Furim deferiu a liminar pleiteada, impedindo a empresa de manter a prática, obrigando-a a informar de forma verbal a existência do seguro, as condições de apólice (valor a ser pago na aquisição do produto e valor a ser recebido em caso de sinistro) e, sobretudo que a contratação é opcional. Ainda conforme a decisão, em caso de descumprimento a empresa incorrerá em multada em R$ 5 mil por cada ato de infração.

"Verifica-se que referida prática, adotada pela empresa, é totalmente abusiva e vai de encontro com os princípios que norteiam o Direito do Consumidor, como a livre contratação e escolha. Ainda, muitos consumidores adquirem o produto, mas não sabe quais as condições e coberturas asseguradas pela empresa", afirma.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé