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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Cuiabá: mãe processa Estado por sumiço dos restos mortais da filha

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A mãe da jovem Katsue Stefane Santos Vieira, brutalmente assassinada em fevereiro de 2012, acionou judicialmente o Estado de Mato Grosso em busca de uma indenização de R$ 217 mil pelo sumiço dos restos mortais da filha. Após ser esfaqueada e ter o corpo carbonizado no forno de uma pizzaria, os restos mortais de Katsue foram recolhidos e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para identificação. Com o objetivo de sepultar a filha, Maria Eunice Pereira dos Santos tentou ter acesso ao que havia sobrado da filha para realizar o ritual fúnebre.

Diante da negativa do IML em entregar os restos mortais da jovem, alegando que somente a justiça poderia devolver, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu duas liminares ordenando a liberação dos restos mortais da moça. Mesmo com autorização judicial, o médico Jorge Barbosa Caramuru, diretor metropolitano de medicina legal, continuou negando a entrega do material, simplesmente afirmando que não tinha cadáver para entregar, tampouco poderia emitir declaração de óbito.

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Neste contexto, Maria Eunice procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso para resguardar seus direitos. O defensor público Cláudio Aparecido Souto impetrou, contra o Estado, uma ação indenizatória pelos danos morais causados à família por causa do transtorno de não poder sepultar a filha. O montante pedido é de 350 salários mínimos, o equivalente a R$ 217 mil.

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Baseado em jurisprudência, o defensor público afirma a respeito do valor da indenização que “o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em caso análogo, entendeu que este valor era compatível com o dano causado na vítima em circunstâncias semelhantes”.

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Conforme a ação, laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) destacam o recebimento de restos mortais como: material calcinado proveniente de ossada, fragmento de calota craniana, entre outros, além do que o exame odonto-legal apontou fragmentos de ossos de mandíbula, queixo e alvéolos dentários, com “características sugestivas de pertencer a indivíduo adulto jovem”.

“O direito de ser sepultado é um direito personalíssimo de cada indivíduo que, com a sua morte, é exercitado pelos familiares, que realizam cultos aos seus antepassados, o que impõe um tratamento digno do cadáver humano”, esclareceu Dr. Cláudio Souto.

O crime aconteceu em fevereiro de 2012 e, apesar dos laudos confirmarem a existência dos fragmentos ósseos, até hoje Katsue não pode ser considerada oficialmente uma pessoa morta, visto que o oficio nº 151/2011/DMML/Politec/Sesp, deixa explícito que “não tem como emitir declaração de óbito pois não encontramos o cadáver”.

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