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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juíza não acata pedido de banco que pretendia multar grevistas em MT

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A juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Roseli Daraia Moses Xocaira, indeferiu o pedido do banco HSBC que pedia fixação de multa e de força policial, para impedir violências e perturbações na greve deflagrada, esta semana, pelos bancários. No pedido, o banco requereu ainda que fosse proibido o uso de aparelhos de som a menos de cem metros das agências.

Analisando os pedidos do banco, a juíza primeiramente assentou que o direito de greve é previsto na constituição e regulado pela lei 7783/89, a qual em seu artigo sexto estabelece os limites a serem observados. Avaliando os argumentos do banco de que o sindicato tenha violado os limites do direito de greve, a magistrada constatou que as alegações não foram acompanhadas de provas convincentes.

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Pelas fotos juntadas, dá para se ver o uso de faixas, cartazes e outros meios de divulgar e estimular greve, coisas que não violam o direito de propriedade, o mesmo se dá com os chamados piquetes. Das atas notariais de constatação, lavradas pelo cartório e que podem ser usadas como meios de prova, nada contêm que demonstrem violação do direito de greve.

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Por fim, a juíza assentou ainda no despacho que "das provas carreadas nos autos não se extrai que há violências, turbações ou esbulhos". Por estar razões indeferiu a liminar requerida e determinou a marcação de audiência entre as partes.

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