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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STF mantém obrigatoriedade de horário de A Voz do Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado.

Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561.

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O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição". O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.

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Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.

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