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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TJ de Mato Grosso autoriza contratação de 60 juízes leigos

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Visando garantir mais celeridade nas demandas submetidas aos juizados especiais do Poder Judiciário Estadual, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, autorizou a contratação de 60 juízes leigos que irão atuar nas comarcas de Segunda e Terceira Entrância e na Entrância Especial. A função do juiz leigo, prevista na Lei Complementar nº 270/2007, consiste em auxiliar o magistrado na instrução do processo, entre outras atribuições.

Inicialmente, o TJMT havia autorizado abertura de procedimento de seleção pública para o credenciamento de seis juízes leigos para trabalharem no Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá e nos Juizados Especiais do Jardim Glória e Cristo Rei, da Comarca de Várzea Grande e, ainda, no Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis.

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Ocorre que, antes da realização da seleção para o credenciamento, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha sugeriu à Presidência do Tribunal de Justiça a contratação de pelo menos um juiz leigo nas comarcas da Segunda Entrância, dois nas de Terceira Entrância e outros dois nas comarcas da Entrância Especial. "A demanda nos juizados especiais tem aumentado consideravelmente e a atuação dos juízes leigos vai, justamente, desafogar e agilizar os trabalhos nestas unidades judiciárias", enfatizou o desembargador.

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Após estudo realizado pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do TJMT, que assegurou a viabilidade orçamentária e financeira para a contratação, a sugestão do desembargador Carlos Alberto foi acatada pela Presidência do Tribunal.

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Desta forma, serão contratados 22 juízes leigos para atuar nos 22 Juizados Especiais de comarcas da Segunda Entrância, 16 para atenderem nos oitos Juizados Especiais da Terceira Entrância – sendo dois em cada unidade judiciária – e 22 para suprir as demandas dos Juizados da Entrância Especial – sendo 16 na Comarca de Cuiabá, quatro na de Várzea Grande e dois na Comarca de Rondonópolis -, resultando em um total de 60 contratações.

A contratação de juízes leigos atende recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que busca mais rapidez e eficácia na solução das causas. Conforme normatização do CNJ, para se candidatar ao cargo é necessário que o interessado seja advogado com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com mais de dois anos de experiência. O jurista não pode ser filiado a partido político ou responder a processo em decorrência do exercício da profissão. Vale ressaltar que é vedada a atuação de servidor como juiz leigo.

Além de auxiliar o magistrado na instrução do processo, cabe também ao juiz leigo, sob a orientação e supervisão do juiz de Direito, dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas e apreciá-las, dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica e presidir audiência de instrução e julgamento.

A decisão da contratação de 60 juízes leigos segue agora à Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT para a elaboração do edital de concurso público.

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