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sábado, 7 de novembro de 2026
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Empresas podem solicitar comprovante de cartão por máquina não integrada ao ECF

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Os estabelecimentos comerciais usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) podem solicitar à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente por qualquer outro equipamento não integrado ao ECF.

Para tanto, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deve, obrigatoriamente, autorizar as administradoras de cartão de crédito ou de débito a fornecerem à Sefaz acesso às contas que utilizar para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.

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Para formalizar a opção, o usuário do ECF deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), selecionar o serviço identificado por "e-Process" (lateral esquerda da página) e preencher o formulário "ECF – Pedido de Aut. p/ Emissão e Imp. de Pagto. Via Cartão de Créd/Déb". Ao processo eletrônico, deve ser anexado o comprovante da entrega da autorização às administradoras de cartão de crédito e débito de que trata o Convênio ECF 1/2010.

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A condição (autorização de acesso aos dados dos cartões de crédito) é uma maneira de o Fisco estadual continuar a ter controle das operações e transações efetuadas com cartão de crédito ou débito, mesmo que a emissão do comprovante passe a ser feita por equipamento não interligado ao ECF.

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A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte fizer uso do equipamento não interligado ao ECF. Prevista no Convênio ECF 1/2010 e no Decreto Estadual n. 919/2011, a medida está em vigor desde o dia 1 º de janeiro de 2012.

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