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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça condena tenente-coronel da PM por utilizar bens públicos

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o tenente-coronel da Polícia Militar, Pery Taborelli da Silva Filho, por atos de improbidade administrativa, em razão da utilização de servidores e veículos públicos para o atendimento de interesses particulares. Os fatos ocorreram em 2007, em Rosário Oeste, quando Taborelli comandava o 7º Batalhão de Polícia Militar do município.

O tenente-coronel foi condenado nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao valor de nove salários mínimos vigentes à época dos fatos; pagamento de multa civil relativa ao dobro do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma motocicleta da PM e multa civil de duas vezes o valor do dano causada ao erário.

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De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, Pery Taborelli criou a associação "Casa do Saber" que, por meio de assistencialismo social, tinha como objetivo fazer a sua promoção pessoal. "Para possibilitar a realização das atividades assistenciais e educacionais da instituição, por meio de cursos de informática, o réu utilizou-se de sua posição de comando e determinou que vários soldados da corporação prestassem serviços na Casa do Saber, em uma clara economia com a contratação de professores, já que os servidores estavam sendo custeados com verbas do erário público".

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Segundo ela, uma motocicleta da Polícia Militar também foi utilizada por soldados fardados, em horário de trabalho, para entrega de convites referentes a atividades da "Casa do Saber". O tenente-coronel foi acusado, ainda, de autorizar a utilização de uma viatura/caminhonete para transportar o empresário Gilson da Silva até Cuiabá para que o mesmo realizasse compras para o seu estabelecimento comercial, sendo inclusive, escoltado por um policial militar. O empresário também foi acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

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"A partir do momento que o requerido se valeu de bens e servidores públicos para isso, a sua conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social (como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo) sempre são muito bem vistas pela sociedade em geral; mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto", consta em um dos trechos da sentença.

O empresário Gilson da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma viatura da Polícia Militar em proveito próprio, perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil de duas vezes o valor do dano.

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