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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Juíza determina desocupação de área de preservação em Mato Grosso

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A juíza da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, determinou a desocupação da área denominada Santa Elvira, localizada próxima à nascente do Monjolo, invadida recentemente por cerca de 180 famílias. Em decisão liminar, a magistrada concedeu prazo de cinco dias para a saída dos invasores, sob pena de desocupação compulsória e utilização dos meios de força apropriados.

Autor da ação civil pública, o Ministério Público informou nos autos que iniciou uma investigação em abril, após receber denúncias de que a área conhecida como Santa Elvira, de domínio público, havia sido invadida. O MP verificou in loco a denúncia e constatou a invasão, onde já existem barracos de lona e a circulação de diversas pessoas. A referida área está localizada às margens do rio Monjolinho, importante fonte de captação de água da cidade.

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Informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) dão conta de que a área invadida está demarcada como Área de Preservação Ambiental (APA) e é responsável pela recarga do corpo hídrico conhecido como córrego Monjolo. Está localizada ainda ao lado de Área de Preservação Permanente (APP), criada pelo Decreto Lei nº 537/95, e sua ocupação poderá inviabilizar a captação de água para o abastecimento da cidade.

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Na decisão, sustentou a magistrada que embora a referida ocupação não esteja ocorrendo comprovadamente em área de reserva ambiental, trata-se de bem público que em razão de sua destinação não pode ser adquirido por particulares. Ainda conforme a magistrada, também não se pode esquecer que o crescimento urbano desordenado e sem a menor infraestrutura poderá causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

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A juíza afirmou ainda que há nos autos fartas provas que justificam a antecipação de tutela, como relatórios e procedimentos administrativos originários da Promotoria e de órgãos ambientais como a Sema, a Superintendência de Biodiversidade (Subio) e a Coordenadoria de Unidade de Conservação (CUC) que indicam que a ocupação é irregular.

Considerando o Decreto nº 1.049/2003 do Estado de Mato Grosso, a juíza determinou que a Casa Civil seja oficiada da decisão, para que possa intermediar o conflito, bem como auxiliar no cumprimento da mesma.

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