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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sefaz autua dono de pás-carregadeiras sem nota que iriam para o Nortão

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O proprietário de duas pás-carregadeiras que seriam entregues em Nova Mutum e Sorriso, e estavam sem o documento fiscal, foi autuado em R$ 340 mil, entre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços devido e multa, pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) por infrações relativas ao ICMS.

O veículo que transportava as duas pás-carregadeiras havia furado a barreira fiscal, na entrada do Estado, e foi parado nas proximidades de Jangada (cerca de 82 quilômetros de Cuiabá).

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A apresentação do documento fiscal nos postos fiscais é uma obrigação do contribuinte, prevista na Lei Estadual 7.098/1998 (Lei que consolida normas referentes ao ICMS). Além disso, o transporte de mercadorias desacompanhado de documentação fiscal é uma infração que pode acarretar multa de até 50% do valor da operação.

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Outras irregularidades detectadas foram prestação de serviço de frete desacompanhado de documento fiscal; operações com benefício fiscal do ICMS sem a observância da prévia emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), prevista na legislação estadual, dentre outras infrações.

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