Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

TCE apresenta minuta do novo plano de contas do Sistema APLIC

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apresentou minuta do novo plano de contas e da tabela de eventos contábeis do Sistema APLIC com o objetivo de adequar o leiaute às novas regras de contabilidade aplicadas aos setor público à AMM e prestadoras de serviços de locação de software e assessoria contábil dos municípios de Mato Grosso, em reunião realizada no dia 3 deste mês.

O objetivo da reunião, de acordo o Secretário de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Junior, foi apresentar com bastante antecedência as informações necessárias para as adequações nos sistemas técnicos dos fiscalizados.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As minutas ficarão disponíveis no site do TCE durante dez dias, período que deverá ser utilizado para envio de sugestões através do e-mail [email protected]. Após essa data, o TCE fará as adequações necessárias e divulgará até o final do mês de julho a versão final dos documentos.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O TCE decidiu, como estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público, que a migração total para o novo plano de contas ocorrerá somente a partir de 2014. Em 2013, o TCE-MT continuará recebendo as prestações de contas no leiaute atual do APLIC e ao mesmo tempo disponibilizará em ambiente de testes a versão do APLIC já adaptado à nova contabilidade pública que será usada integralmente em 2014 pelos fiscalizados municipais.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Segundo Volmar, a medida é prudente vez que propicia um tempo maior para testes, adequações e melhorias nos sistemas dos fiscalizados, que deverão, dessa forma, estar em perfeito funcionamento em 2014. O Secretário ressalta ainda que o cronograma definido pela Resolução Normativa 03/2012 deverá ser cumprido sem alterações, principalmente no que se refere aos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos.

A estratégia foi elogiada pelo público presente à reunião, que mais uma vez ressaltou a importância da abertura para o diálogo concedido pelo Tribunal.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé