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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça manda prefeitura periciar abastecimento de água em MT

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O município de Tabaporã terá que realizar perícia em todo o sistema de abastecimento de água da cidade e adotar as providências necessárias a fim de regularizar e adequar a prestação do serviço. A determinação consta em liminar concedida ao Ministério Público Estadual em ação civil pública proposta contra o município e a empresa permissionária dos serviços.

De acordo com a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches na decisão judicial foi estabelecido que a referida perícia terá que ser realizada pela Vigilância Sanitária em Saúde Ambiental de Cuiabá. A ação do MPE, segundo ela, foi baseada em laudos e inspeções realizadas na unidade de abastecimento de água do município que demonstram uma série de irregularidades referentes ao tratamento e qualidade da água consumida pela população.

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A promotora de Justiça explicou que, antes de ingressar com a ação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa permissionária dos serviços para enquadrar a gestão da água às exigências estabelecidas na Portaria 518/2004 que trata do controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. “O TAC foi celebrado com o objetivo de garantir que as irregularidades apontadas no relatório elaborado por técnicos da Vigilância em Saúde fossem sanadas. Ocorre que, as obrigações assumidas não foram cumpridas e a situação tem se agravado a cada dia”, destacou a representante do MPE.

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Segundo ela, além de não oferecer um serviço de qualidade, a unidade consumidora do fornecimento de água está inadimplente com os serviços de energia elétrica. “Não bastassem os problemas relacionados à execução do serviço e qualidade da água, em março de 2012, recebemos a informação de que a unidade consumidora do fornecimento de água estaria sujeita à suspensão de energia elétrica, em razão de inadimplemento”, afirmou.

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A promotora de Justiça informou que após o inadimplemento referente ao consumo de energia elétrica, o município rescindiu administrativamente o contrato firmado com a permissionária. “Para evitar eventuais questionamentos sobre a rescisão do contrato de permissão feita no âmbito administrativo, requeremos a rescisão também no âmbito judicial, cujo pedido também foi acatado na liminar”, destacou.

Na ação, a promotora de Justiça ressaltou que as deficiências nos serviços de abastecimento de água em Tabaporã vem se arrastando há vários anos. “O município não prestava o serviço adequadamente e a empresa requerida desde que assumiu a responsabilidade da gestão da água, no ano de 2008, também não atende às suas obrigações. Os relatórios de inspeção da vigilância sanitária somados à inspeção feita in loco pelo Ministério Público demonstram que não houve melhoras, estando os equipamentos e instalações públicas deteriorados, sem a devida manutenção e a qualidade da água fora dos padrões”, concluiu.

A ação civil pública foi proposta no dia 1º de Junho e a liminar foi concedida nesta quarta-feira (20).

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