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sábado, 7 de novembro de 2026
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União e município devem indenizar em R$ 30 mil trabalhador que teve LER

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A União e o município de Tangará da Serra deverão indenizar em R$ 30 mil um servidor municipal que foi acometido de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). O servidor esteve cedido à Vara do Trabalho de Tangará da Serra durante quatro anos, tendo sido devolvido ao órgão de origem quando estava afastado por licença médica.

A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, Juliano Girardello, em ação trabalhista onde o servidor pediu indenização por danos moral e material. A ação foi proposta em 2005 inicialmente na Justiça Federal, que declinou da competência para a Justiça do Trabalho. Porém, na primeira audiência trabalhista, o magistrado suscitou conflito negativo de competência e determinou a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela competência do Judiciário trabalhista. Esse longo trâmite fez com que a ação demorasse mais que o normal para ser julgada.

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O trabalhador alegou que durante o tempo em que esteve na Vara do Trabalho, de novembro de 1999 a novembro de 2003, atuou em jornada exaustiva e utilizando mobiliário inadequado. As testemunhas ouvidas confirmaram essas alegações. Disse ainda o servidor que as reclamadas negaram-se a expedir a CAT requerida por ele.

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Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, entendeu o juiz serem improcedentes, uma vez que não comprovados os gastos que o servidor teria suportado. Também foi negada a indenização de período de estabilidade já que ele continua nos quadros da Prefeitura, tendo apenas cessada a cedência à Justiça do Trabalho.

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Já quanto aos danos morais, o magistrado assentou não haver dúvidas sobre o acidente de trabalho, que causou dor e abalo moral ao servidor. Asseverou ainda que o mesmo sentiu-se frustrado e deprimido pela inércia das reclamadas e a incerteza quanto à recuperação da sua capacidade laborativa.

Em relação ao valor da indenização, o juiz considerou a situação financeira do autor e o fato de que a cedência ocorreu no âmbito da Justiça Especializada, a quem compete julgar tais demandas, cumprindo-lhe, portanto, zelar pelo próprio ambiente de trabalho. Considerando a dor sofrida pelo trabalhador e os valores deferidos pelos tribunais trabalhistas, fixou a indenização por danos morais em 30 mil reais. O valor será pago pelas duas reclamadas, solidariamente, ou seja, a execução será contra ambas pelo valor total da condenação.

A decisão é de primeiro grau, sujeita a recurso ao Tribunal.

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