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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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TCE nega recurso à câmara que teve contas julgadas irregulares

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso conheceu em parte e não deu provimento ao recurso ordinário impetrado pelo gestor Flávio Mendes dos Santos, em razão do acórdão, que julgou rrregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Cocalinho, exercício de 2010. No acórdão haviam sido impostas as penas de glosa e multa, no valor total equivalente a 70,13 UPF-MT e 140 UPF-MT, respectivamente, além da fixação de duas determinações e três recomendações. A decisão saiu na sessão de ontem.

No recurso em análise, o recorrente questionou contra seis das sete irregularidades remanescentes apontadas nessas Contas. A 5º Relatoria, do conselheiro Domingos Neto fez novo estudo conclusivo a respeito de cada apontamento questionado e atribuído ao vereador e presidente da Câmara Municipal, Flávio Mendes dos Santos.

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Em seu voto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo não provimento do recurso ordinário, inclusive para manter todas as determinações e recomendações fixadas por meio do acórdão.

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