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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça obriga Estado a aumentar efetivo da Polícia Civil em município

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A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proferiu sentença determinando ao Estado de Mato Grosso que designe, em caráter permanente, um delegado de polícia, seis investigadores, três escrivães e mais uma viatura caminhonete para o município de Barra do Bugres, em um prazo de 15 dias. Consta, ainda, na decisão que o Estado também terá que aumentar o efetivo da Polícia Civil no município de Nova Olímpia. Além de um delegado, quatro investigadores e um escrivão, deverá disponibilizar uma caminhonete. O descumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi proposta em agosto de 2010 pelos promotores de Justiça Jaime Romaquelli e Rinaldo Segundo, que atuam na Comarca de Barra do Bugres. Na ação, os promotores destacaram que a Comarca de Barra do Bugres possui cerca de 73 mil habitantes e conta com uma estrutura ineficiente e precária da Polícia Civil, com apenas uma delegada e 11 investigadores, dos quais dois atendem quatro cidades. Já na Comarca de Tangará da Serra, que abriga aproximadamente 80 mil pessoas, existem três delegados de polícia, mais um delegado regional.

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"É necessário que o Estado disponibilize maior estrutura para que a Polícia Civil possa atuar de forma efetiva na região de Barra do Bugres. O índice de criminalidade nas cidades que compõem a Comarca vem aumentando consideravelmente, em função da falta de segurança pública. A Constituição Federal estabelece que a segurança pública constitui direito fundamental do cidadão e dever do Estado, portanto o poder público deve cumprir com suas obrigações", afirmou Romaquelli.

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Na decisão, a juíza de Direito Joseane Carla Viana Quinto reafirmou que cabe ao Estado garantir segurança pública à sociedade, contudo, a patente omissão no gerenciamento dos recursos físicos e humanos nas Delegacias de Polícia de Barra do Bugres e Nova Olímpia "somente expõe as chagas da precariedade, invisibilidade e desestruturação da Polícia Civil enquanto instituição de existência necessária à segurança pública", consta em um dos trechos da decisão.

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Conta, ainda, que diversas pesquisas sérias e recentes comprovam que, dentre as três maiores preocupações cotidianas e permanentes dos brasileiros está justamente a satisfação e qualidade dos serviços prestados a título de segurança coletiva. "Da mesma forma que a política de segurança pública ostensiva é necessária para conter a criminalidade, a integração de aparato estatal próprio para apuração da materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria é indispensável para que a persecução penal seja levada a bom termo com a eficiente punição dos responsáveis".

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