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sábado, 7 de novembro de 2026
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Decisão judicial proíbe taxa de religação de água em Vera

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A Promotoria de Justiça do município de Vera obteve liminar que impede a concessionária "Águas de Vera", responsável pelo serviço de abastecimento de água no município, de efetuar cobrança de "taxa de religação" por inadimplemento do consumidor. Caso não cumpra a determinação judicial, a empresa deverá arcar com pagamento de multa no valor de R$ 250 para cada "taxa de religação" cobrada.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, o Ministério Público Estadual recebeu diversas reclamações de moradores da cidade que foram obrigados a pagar a "taxa de religação" para garantir o restabelecimento do fornecimento de água. O promotor de Justiça argumenta que no contrato de concessão firmado entre o município a e a concessionária responsável pelo abastecimento de água não há previsão da referida taxa. Tal cobrança consta apenas no regulamento de prestação dos referidos serviços, fixado unilateralmente pela Prefeitura de Vera.

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“Afigura-se que a cobrança empreendida para a retomada do serviço, imposta unilateralmente pelo município de Vera, e observada à exaustão pela concessionária ré, corporifica-se numa dupla sanção ao consumidor, uma vez que além do corte do fornecimento, há previsão de pagamento de quantia pelo mesmo fato gerador, o atraso no pagamento”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

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Segundo o representante do Ministério Público, além de ser ilegal, por ser imposta ao consumidor como condição para a retomada de serviço essencial, a referida taxa é abusiva. “Essa cobrança fere o artigo 6º, inciso X, da Lei 8.078/90, que concede ao consumidor o direito de receber "adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”, ressaltou.

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O promotor de Justiça informou que, no município de Vera, existe uma Lei Municipal que impede a cobrança da referida taxa quando o inadimplemento for inferior ao período de 60 dias, mas a concessionária não vem observando a referida disposição legal. “Importante esclarecer que o Ministério Público não está questionando a interrupção do fornecimento de água ante a ocorrência da inadimplência, mas sim a cobrança de taxa para regularizá-lo após o pagamento de todos os débitos”, explicou.

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