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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal de MT nega absolvição por inconsistência em álibi

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Pedido de absolvição decai se for amparado em álibi constituído sob alegações desencontradas e sem nexo do acusado de roubo e corrupção de menores, ainda mais quando a versão das vítimas demonstra-se harmônica e segura e ainda é amparada pelos depoimentos de policiais que atuaram diretamente na prisão. Este foi o posicionamento unânime da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou acolhimento à apelação.

Consta dos autos que as vítimas estavam em sua residência assistindo TV quando foram abordadas pelo apelante e um menor de idade. Ambos utilizando de arma de fogo, mediante violência e grave ameaça, subtraíram uma motocicleta, um celular e um capacete da vítima.

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Os policias que atenderam a ocorrência, em depoimento, informaram que após a denúncia iniciaram rondas, sendo que em um posto de combustíveis observaram dois homens em atitudes suspeitas. Eles estavam em uma motocicleta e compraram três garrafas pet de dois litros, abastecendo com gasolina. Os policias indagaram o que seria feito com o combustível e os mesmo entraram em contradição. Um disse que seria para o veículo de uma pessoa conhecida como ‘Cuiabano". Os policias se deslocaram ao local informado como sendo a casa do indicado e perguntaram se ele teria feito tal encomenda, sendo sua resposta negativa. A partir deste momento, o menor confessou que a gasolina seria para a motocicleta roubada e que seria levada para os outros comparsas, entre eles o apelante. Após confissão, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, onde aguardaram o comparecimento da vítima que efetuou o reconhecimento dos acusados, bem como a moto, o capacete e celular roubados.

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O acusado alegou que estava na casa de um amigo no momento do assalto, o que não foi devidamente comprovado. Em seu voto o relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, considerou que o conjunto probatório demonstrou a materialidade e autoria, comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, termos de reconhecimento de pessoas e pelos depoimentos prestados pelos policiais e vítima perante a autoridade policial e em Juízo.

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O magistrado disse que, diante do quadro fático, é insustentável a aplicação do princípio in dúbio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu), visando a absolvição, seja pela negativa de autoria ou pela falta de provas para imputar a acusação. Ponderou pela harmonia do conjunto probatório, que demonstrou nitidamente a conduta imputada ao acusado.

A decisão unânime foi composta ainda pelo voto do desembargador Paulo da Cunha, revisor, e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravelas, vogal convocada.

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