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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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MP aciona consórcio por irregularidade trabalhista nas obras da BR-364

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho determinando ao consórcio responsável pelas obras de duplicação e recuperação, no trecho correspondente entre o acesso a Rosário Oeste até o entroncamento com a BR-364, no Posto Gil, o cumprimento imediato das normas de saúde e segurança do trabalho.

De acordo com assessoria, na ação principal, foi pedida a condenação do consórcio ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões. A audiência de instrução acontecerá em 30 de abril. O MPT aponta que foram violadas a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança que asseguram a integridade física dos empregados. Apontou também que estava sendo exigida longas jornadas de trabalho com fundamento em cláusula ilegal de acordo coletivo de trabalho.

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