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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Estado e município do Nortão devem providenciar cirurgia a paciente

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo município de Feliz Natal e manteve decisão de Primeira Instância que determinou ao município e ao Estado a realização de cirurgia em um paciente do SUS em prazo de cinco dias. A sentença determinara ainda a garantia de assistência médica pós-operatória em qualquer unidade de saúde vinculada ao SUS ou, na falta de vaga no SUS, em unidade de saúde particular. No caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

No recurso, o município argumentou que a decisão do Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Feliz Natal prestigia o direito individual sobre o direito social à saúde. Alegou também que vem passando por dificuldades orçamentárias e que o atendimento de situações individualizadas poderia comprometer ainda mais a receita pública e prejudicar a prestação à saúde da coletividade, especialmente no que tange ao fornecimento de medicamentos de assistência básica. Acrescentou que por se referir a tratamento médico especializado e provável internação em UTI, a responsabilidade seria do Estado, e questionou a urgência na realização do procedimento cirúrgico.

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Sustentou o relator, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, ser de responsabilidade concorrente da União, Estados e Municípios o dever de garantir saúde a todos, conforme disposto nos artigos 196 e 197, ambos da Constituição Federal de 1988, independentemente de verbas orçamentárias ou de reservas financeiras. "Desta feita, o perigo de causar ao beneficiário, hipossuficiente na relação, dano grave e de difícil reparação no atual estágio da lide afasta a possibilidade do provimento do presente recurso", ressaltou.

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O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Silvério Gomes (primeiro vogal) e Luiz Carlos da Costa (segundo vogal).

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