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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Liminar garante incorporação de 28,86% a servidores da UFMT

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final do mandado de segurança.

Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês. Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

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“A ordem de supressão, emanada pelo Tribunal de Contas, esbarra no óbice jurídico da intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou o presidente do STF, ao deferir a liminar. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte, “a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser modificada pela via da ação rescisória” (MS 25009).

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Conforme Só Notícias já informou, o mandado de segurança foi impetrado para garantir o recebimento integral de seus proventos. No pedido, os servidores aponsetados sustentam que a determinação do TCU ofende a coisa julgada e o direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal.

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