Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Servidores da UFMT recorrem para garantir incorporação de 28,86%

Compartilhe Facebook X Texto

Servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o recebimento integral de seus salários, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores da instituição por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do mandado de segurança alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão do ano passado. Relatam que a decisão "ilegal e inconstitucional" já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa "significativa parcela de natureza alimentar" dos contracheques dos servidores.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

"O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória", afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé