Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Trabalhadoras gestante da educação são demitidas em VG

Compartilhe Facebook X Texto

Trabalhadoras gestantes da área da educação foram demitidas em Várzea Grande por não terem contratos prorrogados pelo município. De acordo com a constituição, mulheres que ficarem gestantes e em período de contratos temporários têm direito a estabilidade provisória. Segundo a presidente da subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Maria Aparecida Cortez, as demissões descumprem uma ordem judicial deferida em dezembro.

As trabalhadoras da educação que ficaram gestantes durante o período contratual participaram da reunião do Conselho de Representantes do Sintep-MT, no dia 5 de dezembro do ano passado. Todas foram orientadas pelo sindicato sobre o direito à estabilidade provisória prevista na Constituição da República. O direito adquirido é assegurado mesmo que o vínculo existente entre as trabalhadoras e o Poder Público seja contratual.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

De acordo com Cida Cortez, todas as trabalhadoras da educação foram aconselhadas pelo Sintep-MT a entraram com um requerimento de solicitação de estabilidade provisória, acompanhado do laudo médico, junto à Secretaria de Educação de Várzea Grande. "Os requerimentos foram feitos, mas nenhuma medida foi tomada", afirmou a sindicalista.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Diante da omissão do município, 11 trabalhadoras entraram com mandado de segurança na Justiça contra o secretário de Educação, Odenil Sebba, e tiveram decisão favorável. As gestantes argumentaram que não podem ficar sem renda, em virtude da necessidade dos cuidados durante a gravidez e com o próprio nascimento do filho.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Uma das ações contra gestor foi movida por uma trabalhadora contratada pela prefeitura para prestar serviços na Secretaria de Educação e Cultura, entre 07 de abril de 2011 a 23 de dezembro de 2011, período em que a servidora ficou gestante. De acordo com a Lei que garante a estabilidade provisória, o contrato deveria ser prorrogado, o que não ocorreu.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé