Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Empresas terão mais 30 dias para regularizar situação trabalhista

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mais 30 dias às empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para regularizarem sua situação junto à Justiça do Trabalho. Conforme a nova regulamentação, o prazo começa a ser contado a partir da data de inclusão da empresa no cadastro nacional.

Conforme ato publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última terça-feira (03.01), a concessão do prazo tem por finalidade garantir que as informações constantes no BNDT estejam protegidas contra vícios ou equívocos decorrentes de falhas operacionais de alimentação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Segundo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, autor do documento, a concessão do prazo é prudente e assegura ao devedor interessado, após inscrito no BNDT, tempo necessário para que "adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito exequendo".

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Com a publicação da Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a regularidade de determinada empresa perante a Justiça do Trabalho passou a ser prerrogativa fundamental para sua participação em processos licitatórios promovidos pela administração pública.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na esfera da administração pública estadual a Auditoria Geral do Estado tem orientado aos órgãos e entidades quanto a necessidade de também cobrarem a apresentação da certidão para efetivar os pagamentos por serviços prestados e bens fornecidos por empresas que já transacionam com o Governo do Estado.

A necessidade de cobrança da regularidade trabalhista para a efetivação do pagamento se baseia no fato de que a administração pública pode responder, de forma subsidiária, pelos direitos trabalhistas não recebidos por funcionários de empresas que prestam serviços para a administração pública.

DESDE QUARTA
A vigência da Lei 12.440 iniciou-se na última quarta-feira (04). Em decorrência de sua entrada em vigor a Justiça do Trabalho criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Para as cerca de 1 milhão de empresas já foram inscritas neste cadastro, o prazo de 30 dias para regularização já está correndo.

ONDE TIRAR
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé