Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Entra em vigor portaria garantindo informação sobre segurança

Compartilhe Facebook X Texto

Entra em vigor, amanhã, a portaria do Ministério da Justiça que trata da proteção do consumidor em eventos de lazer, cultura e entretenimento. O documento assinado, em 25 de setembro, garante ao consumidor o direito a informações sobre segurança nos estabelecimentos e casas noturnas.

Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, o consumidor deve ter acesso a informações sobre alvarás de funcionamento, contra incêndios ou documentos equivalentes. O estabelecimento também precisa informar a data de validade dos alvarás e colocar de forma visível, na entrada, informação sobre a capacidade máxima de pessoas. “O objetivo da portaria é garantir ao consumidor o direito à informação. E assim, diminuir os riscos e as chances de ocorrerem acidentes como o que aconteceu na boate Kiss, em Santa Maria”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“A Senacon entende que o direito à informação estabelecido pela portaria não prejudica promotores de eventos e donos de casas noturnas. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) já estabelece que o fornecedor deve, independente de culpa, reparar danos causados aos consumidores por defeitos resultantes da prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”, alerta Gisela Viana.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A superintendente do Procon Estadual salienta também a importância de o consumidor ajudar a fiscalizar. “Precisamos cobrar que os estabelecimentos cumpram com o que determina a legislação. O consumidor tem direito à informação e precisa se acostumar a cobrar esse direito”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Quem descumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou o funcionamento suspenso. 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé