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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça acata ação da defensoria e interdita delegacia de Colíder

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Os defensores públicos Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca e Fernando Marques de Campos, que atuam no Núcleo de Colíder, ingressaram com Ação Civil Pública pedindo a interdição da delegacia de polícia do município, para que presos provisórios e civis, bem como menores infratores, não mais permaneçam segregados no local.

A tutela antecipada foi concedida liminarmente pelo Juízo da Terceira Vara de Colíder, determinando que o Estado providencie, em um prazo de 48 horas, a transferência dos presos provisórios atualmente recolhidos na delegacia para cadeias.

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Além disso, o Estado deve se abster de manter presos provisórios, assim como presos civis e adolescentes infratores na Delegacia de Polícia local por prazo superior a 24 horas. Para o caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

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Conforme a Ação Civil Pública, a delegacia possui apenas duas celas pequenas e um corredor. Além disso, não fornece alimentação adequada aos detentos e se mostra insalubre, havendo inclusive notificação da Secretaria Municipal de Saúde por apresentar resíduos que podem acumular água e facilitar a proliferação de insetos e roedores, colocando em risco os custodiados.

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"Sabe-se que as cadeias públicas deverão ser construídas de molde a atender as exigências mínimas referidas no artigo 88 e parágrafo único da Lei 7210/84, que trata das penitenciárias. Se estas, até o presente, notoriamente não conseguirem se adequar às normas programáticas de Lei de Execuções Penais (LEP), o que dizer das Delegacias de Polícia?"

"Concluímos então que os condenados desfrutam de estabelecimentos prisionais mais adequados do que os presos provisórios de Colíder, contrariando os princípios da isonomia e do devido processo legal, e em clara afronta ao disposto do art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual preceitua que os processados devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas".

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