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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Município de MT deve nomear aprovados em concurso público

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A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou ao município de Alto Garças que promova a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, cujas vagas estavam sendo ocupadas por meio de contratações temporárias. De acordo com o promotor Márcio Florestan Berestinas, o objetivo da ação foi garantir a nomeação de três enfermeiros. Consta na inicial que, embora tenha sido citado no certame preenchimento de vagas apenas para "cadastro de reserva", o município não efetuou as nomeações dos aprovados optando por continuar com as contratações temporárias.

Em 2012, conforme o representante do Ministério Público, o município de Alto Garças realizou concurso para provimento de diversos cargos públicos. O certame foi devidamente homologado, mas os aprovados não foram nomeados para os cargos existentes e as vagas continuaram sendo preenchidas por pessoas contratadas temporariamente sem concurso público.

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"Há vários anos seguidos, o município vinha contratando enfermeiros sem concurso público, renovando tais contratações mediante a confecção de termos aditivos. Ficou evidente, portanto, que existiam vagas para o cargo e que a mera previsão no edital de formação de cadastro de reserva afigurou-se descabida e injustificada", afirmou o promotor.

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Segundo ele, mesmo existindo 34 candidatos aprovados aguardando a nomeação para o cargo de enfermeiro, o município insistiu em realizar a manutenção da contratação de três profissionais que haviam sido contratados temporariamente sem concurso público até a data de 31 de dezembro de 2012.

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