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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Unidade de coleta de sangue de Tangará deve se adequar em 45 dias

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu um prazo de 45 dias para que o município de Tangará da Serra promova a regularização da Unidade de Coleta e Transfusão (Unitan), sob pena de interdição do local. Na unidade, a Vigilância Sanitária detectou falhas relacionadas aos equipamentos, estrutura física do prédio, registros de funcionamento e biossegurança dos pacientes e dos servidores que atuam na unidade.

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária colocam em risco a saúde das pessoas que frequentam o local e podem causar danos graves e de difícil reparação aos pacientes em tratamento. Os problemas, conforme o MPE, começaram em 2006 e a situação persiste até hoje.

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Consta na ação, que em 2010, o Ministério Público notificou a Unitan para apresentação de documento comprobatório de que as irregularidades haviam sido completamente solucionadas. "Na ocasião, a Unidade encaminhou os documentos narrando, ao menos em tese, que estaria regular. Ocorre que, em nova diligência fiscalizatória, no mês de junho de 2010, foram constatadas que algumas irregularidades persistiam e outras novas foram descobertas, no total de 78 pontos irregulares", diz um trecho da ação do MPE.

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Na última vistoria, realizada em agosto deste ano, um novo relatório técnico da Vigilância Sanitária trouxe um rol de irregularidades. Entre elas, ausência de alvará sanitário, inexistência dos equipamentos obrigatórios para o funcionamento da Unidade, presença de rotina de transporte de tubos com material biológico em recipiente inadequado e existência de materiais de diversos gêneros sob a pia, próximo ao sifão com riscos de contaminação.

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"O município requerido teve, a partir de cada fiscalização, prazos que variavam de 24 horas a 60 dias, para regularizar sua situação, o que, passados sete anos desde a primeira ação fiscal, ainda não ocorreu", acrescentou a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira.

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