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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Procon estadual orienta consumidores sobre compras de Natal

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O Procon-MT apresenta aos consumidores algumas orientações para evitar contratempos com a compra dos presentes de Natal, a data que mais movimenta o comércio. A primeira delas é fazer o planejamento, verificando a quantia que dispõe, incluindo gastos com a ceia, passeios e presentes. "Não devemos comprar na empolgação e comprometer o orçamento. Com o dinheiro extra do 13º salário, nossa prioridade deve ser quitar dívidas antigas, antes de pensarmos em fazer novas dívidas", aponta o gerente de Fiscalização do órgão, Ivo Firmo.

Outra dica importante é comprar com antecedência e pesquisar os preços, pois eles podem variar bastante de loja para loja. "Exija sempre a nota fiscal, pois ela é um direito do consumidor e essencial para comprovar a relação de consumo. Prefira sempre o pagamento à vista, pois os descontos são maiores", alerta a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, lembrando que compras com cartão de crédito e débito também são formas de pagamento à vista e não deve haver diferenciação do preço do produto.

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Ao comprar eletrônicos, o consumidor deve verificar a voltagem do aparelho, se há assistência técnica local e o índice de eficiência do produto. Com relação à compra de brinquedos, é necessário avaliar se ele é adequado à faixa etária da criança e se possui a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). É importante analisar diferentes marcas e testar brinquedos e eletrônicos antes de efetuar a compra.

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Ao adquirir móveis, o consumidor deve pedir por escrito a data de entrega e de montagem. "Faça isso como condição de compra", aconselha o gerente de Fiscalização, salientando que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar trocas de produtos que não apresentem vício ou defeito. "Hoje, há uma prática comercial de garantir a troca de calçados e confecções. Mas as lojas não são obrigadas a trocar modelos, cores ou tamanhos. Se essa possibilidade for oferecida, é importante solicitar que conste por escrito em um recibo ou na nota fiscal." O prazo para reclamar sobre defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).

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Quem optar por fazer compras na internet precisa redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. O consumidor também deve verificar se há cobrança de frete, a existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

"Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito", destaca a superintendente do Procon-MT.

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