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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Cuiabá: último réu preso por morte da adolescente ganha liberdade

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A defesa do pedreiro Carlos Alexandre da Silva, 31, que chegou a confessar participação no assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrido em dezembro de 2011, conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Silva, que teve a prisão preventiva decretada no dia 24 de abril do ano passado, continuará respondendo ao processo, mas em liberdade. A decisão é do desembargador Paulo da Cunha, relator do recurso, na 1ª Câmara Criminal do TJ e foi proferida ontem.

A soltura do pedreiro já era esperada, porque outros dois réus no mesmo processo, o empresário Rogério da Silva Amorim, 39 anos, que era amante da adolescente e é acusado de ter encomendado a morte dela, e o vigilante Paulo Ferreira Martins, 41 anos, já estão em liberdade.

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Rogério sempre negou o crime, apesar dos 2 executores terem confessado a autoria do homicídio o apontando como o mandante. Paulo confessou que matou Maiana asfixiada no dia 21 de dezembro de 2011, pois foi contratado por Amorim para dar um fim na adolescente. Carlos também chegou a confessar a participação no crime, mas posteriormente resolveu negar. Ele estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde o dia 25 de maio do ano passado.

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No pedido de habeas corpus em favor de Carlos Alexandre interposto no dia 19 deste mês, o advogado Roberto Carlos Ribeiro Mourão alegou que a seu cliente estava sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na sua custódia cautelar.

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Sustentou que essa ilegalidade já havia sido reconhecida em relação aos corréus (Rogério e Amorim e Paulo Ferreira), uma vez que ambos foram postos em liberdade e a 1ª Câmara Criminal anulou a sentença de pronúncia pela segunda vez, bem como reconheceu o excesso de prazo, nos autos do habeas corpus impetrado em benefício de Paulo Ferreira Martins.

O Ministério Público Estadual (MPE) também emitiu parecer favorável à soltura enfatizando que o réu está preso há mais de 500 dias e ainda não teve o encerramento da primeira fase do procedimento em questão. "Com efeito, não se afigura legítima a permanência do réu no cárcere por prazo superior ao previsto na legislação, posto que a demora infundada caracteriza ofensa ao princípio da razoabilidade, mormente porque a culpa, nesse caso, pode ser imputada ao órgão judiciário", consta trecho do parecer do promotor de Justiça, João Augusto Veras Gadelha.

"Ante o exposto, nos termos do parecer do Ministério Público, concedo a ordem de habeas corpus, para ratificar os termos da liminar – na qual declarei nula a sentença de pronúncia – e, por consequência, relaxar a segregação cautelar imposta ao paciente Paulo Ferreira Martins, ante o excesso de prazo, sem prejuízo de que a magistrada singular, se entender cabíveis e necessárias, aplique outras medidas cautelares diversas da prisão. Expeça-se alvará de soltura, se não houver outro motivo que impeça a liberdade do beneficiário", consta em trecho da decisão de desembargador.

O crime – a adolescente Maiana Mariano desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011, depois descontar um cheque em uma agência bancária, no CPA 2, em Cuiabá. Em 5 meses de investigações, a Polícia Civil esclareceu que adolescente foi assassinada. No dia 25 de maio do ano passado o corpo dela foi localizado enterrado em uma cova rasa, no meio da mata, próximo a uma estrada de chão, na região da Ponte de Ferro, no Coxipó do Ouro, em Cuiabá após Paulo e Carlos confessarem o crime em detalhes e apontarem onde tinham enterrado o cadáver.

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