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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Taxa de religação de energia é suspensa em Tangará da Serra

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A juíza da 4ª Vara Cível da cidade, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Rede Cemat se abstenha de realizar a cobrança da taxa de religação em Tangará da Serra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Ministério Público ingressou com ação de execução e conseguiu estender os efeitos de uma decisão à população do município. Após constatar a existência de sentença de mérito proferida em 2001, já transitada em julgado, no município de Barra do Garças, que declarou abusiva e ilegal a cobrança por parte da Cemat de taxa de religação.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em 2011, a promotoria de Tangará da Serra ingressou com ação civil pública contra a Rede Cemat para impedir a realização da cobrança. No curso do processo, o Ministério Público detectou que havia outra ação proposta pela promotoria de Justiça de Barra do Garças com o mesmo objeto, fundamentos e pedidos, cuja sentença de mérito havia sido proferida no ano de 2001, declarando abusiva e ilegal a cobrança da referida taxa. Na ocasião, a empresa foi condenada a não realizar a realizar a cobrança.

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Segundo ela, a insistência da Rede Cemat em continuar cobrando a taxa de religação representa desobediência a ordem judicial, o que motivou o ajuizamento da ação em benefício de todos os consumidores do município de Tangará.

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