Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Município do Médio Norte terá que pagar R$ 10 mil a mecânico que teve casa invadida

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz Anderson Candiotto condenou o município de Diamantino (região Médio Norte) a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil a um trabalhador. Ele é mecânico da prefeitura do município e, em 2010, teve sua residência invadida por três agentes públicos sob a alegação de que teria furtado óleo diesel da prefeitura e estocado o produto em casa.

Os agentes não possuíam qualquer mandado que autorizasse a entrada na residência do mecânico. Na ocasião, os vizinhos se aglomeraram em frente à residência dele, que se sentiu constrangido diante das acusações. Os acontecimentos e os prejuízos morais que a situação causou ao mecânico foram comprovados pelas testemunhas ouvidas no processo.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Inicialmente, o município alegou que não haveria provas dos danos sofridos pelo autor da ação e que desconhecia os fatos por terem ocorrido na administração anterior. O município também solicitou a denúncia dos agentes envolvidos no caso, o que foi acatado pela Justiça.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Na sentença, o juiz ressalta que "não há dúvidas quanto aos agentes terem agido em nome do município, inclusive investigando subtração do combustível de sua propriedade e até mesmo registrando boletim de ocorrência para tanto, restando assim, caracterizada a responsabilidade do município pelos atos praticados por seus agentes".

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para o magistrado, a acusação de um crime contra uma pessoa de bem, faz com que ela experimente situações constrangedoras, que lhe causam grande sofrimento. Diante disso e das provas levantadas no decorrer do processo, o juiz julgou pela procedência da ação de reparação por dano moral e condenou o município ao pagamento da indenização.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé