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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tabela de custas do foro judicial é reajustada em Mato Grosso

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A partir de amanhã, os valores das tabelas de custas judiciais do foro judicial de Mato Grosso serão reajustadas em 8,61%, reduzindo a defasagem inflacionária acumulada ao longo de mais de cinco anos. O último reajuste ocorreu em julho de 2008, ou seja, nenhuma atualização foi feita nos últimos cinco anos e três meses, apesar da previsão legal que prescreve que essas tabelas devem ser reajustadas anualmente.

No período de julho de 2008 a setembro de 2013 os índices inflacionários acumulados foram de 34,61%, segundo aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, via parâmetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Portanto, apesar do reajuste da ordem de 8,61%, os valores das tabelas ainda permanecerão em defasagem.

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A atualização foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, e está contida em dois provimentos. Apesar de conter conteúdo semelhante, o primeiro versa sobre processos distribuídos a partir do dia 2 de abril de 2002; já o segundo se aplica aos processos distribuídos até o dia 1º de abril de 2002.

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A última atualização das custas judiciais do Estado foi feita em agosto de 2008, sendo aplicado o índice de 9,32% com base no INPC acumulado no período de dezembro de 2006 a maio de 2008. À época, o desembargador Orlando Perri, atual presidente do TJMT, ocupava o cargo de corregedor-geral da Justiça.

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Conforme dados do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF-MT), no período de junho de 2008 a setembro de 2013, de todas as ações cíveis e criminais distribuídas na Justiça Estadual, em 83,28% houve concessão da gratuidade da Justiça, ou seja, em apenas 16,72% dos casos houve o efetivo recolhimento de custas, em grande parte por instituições bancárias (em 2012, o equivalente a 8%). A justiça gratuita é oferecida a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.

Os valores recolhidos por meio do pagamento das custas integram a receita do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), utilizado para custeio da máquina e investimentos do Poder Judiciário.

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