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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Município do Médio Norte terá que implantar Procon

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O município de Denise (região Médio Norte) terá que implantar o programa de orientação e defesa do consumidor (Procon) no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz da Comarca de Barra do Bugres, Alexandre Meinberg Ceroy, que abrange o município. O magistrado deferiu, em parte, a medida antecipatória dos efeitos da tutela pretendida na ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado, contra o Estado de Mato Grosso e o município de Denise.

Na decisão, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações. O magistrado estipulou prazo de 15 dias para que seja criado um Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e o respectivo Conselho Gestor, com estatuto que deve ser submetido à aprovação do órgão do Ministério Público local, o qual deverá também participar da gestão.

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"O que se verifica é que o pleito em relação ao Estado de Mato Grosso, no que tange ao pedido inicial, não deve ser conhecido, posto ter ficado demonstrado nos autos que o serviço estatal da referida unidade da Federação já encontra-se em funcionamento, havendo, pois, ausência de interesse de agir", diz o juiz.

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Ele ressalta ainda que o município não somente terá o auxílio estadual para a implementação do programa, como também no exercício da atividade fiscalizatória. "Em relação ao município, cabível é o deferimento do pleito liminar, mormente se considerarmos que o consumidor daquela cidade encontra-se quase que totalmente despido de um órgão local para sua defesa aos comuns abusos praticados em detrimento dos consumidores hipossuficientes".

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