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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Município de MT deve internar adolescente viciado em drogas

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de São José de Quatro Marcos determinando que o município realize a internação compulsória de um adolescente viciado em drogas. A família do rapaz não tem condições de arcar com as despesas, por isso o município deve providenciar uma clínica especializada em tratamento adequado de desintoxicação e recuperação de toxicômanos.

O menor é usuário de drogas há pouco mais de um ano e faz uso de bebidas alcoólicas frequentemente. Para sustentar o vício está praticando vários furtos, colocando sua vida em risco permanente.

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A juíza Vandymara Zanolo, relatora do processo, ressalta que a saúde é um bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humana, sendo elevada, pela Constituição Federal, à condição de direito fundamental do homem. "O objetivo maior da Carta Magna foi o de assegurar a todo cidadão, independentemente de sua condição econômica e social, o direito à saúde, impondo ao Estado o dever constitucional de garantir ações que possam permitir a todos o acesso à assistência médica"

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A relatora concluiu ainda que a decisão foi de primeiro grau foi acertada, uma vez que restou demonstrado a necessidade de tratamento de desintoxicação ao adolescente, dever este que compete ao poder público.

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A decisão foi tomada por unanimidade pelas três integrantes da Câmara. Além da relatora dos processos, Vandymara Zanolo, integraram o julgamento a desembargadora Maria Erotides Baranjak, presidente, e Clarice Claudino da Silva, vogal convocada.

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