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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Alta Floresta: juíza nega pedido de cirurgia para desobstrução de trompa

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A juíza da Segunda Vara de Feitos Gerais Cíveis da Comarca de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, negou o pedido de cirurgia para desobstrução de trompa. A moradora entrou com uma ação na Justiça contra o Estado de Mato Grosso para que o mesmo fosse obrigado a realizar o procedimento cirúrgico.

O objetivo da parte autora é reverter um quadro de infertilidade que a impede de engravidar. Na ação ela pede ainda que o tratamento para sanar a obstrução das trompas seja realizado fora de domicílio, caso ele não seja oferecido no Estado de Mato Grosso.

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A moradora alega também que "a situação é ainda mais grave, por estar com 35 anos e se aproxima da menopausa, sendo certo que, se a demora no tratamento persistir, a sua infertilidade será irreversível".

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Na avaliação da magistrada não se pode transferir para o Estado esse tipo de responsabilidade. "Consigno que somente haveria a possibilidade do referido custeio, se assim o fosse autorizado, bem como, se a máquina estatal suportasse o tratamento ora pretendido de forma universal e igualitária, o que, como se sabe, não é a realidade que se presencia nesta fase governamental".

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Na decisão a juíza ressalta ainda que é dever do Estado (em suas três esferas) prestar saúde mediante políticas públicas que abranja a toda população, não se enquadrando neste dever situações consideradas singulares, como a pleiteada pela autora.

"O que não nos convém é elasticizar o conceito constitucional de saúde a ponto de beneficiar uma pequena parcela da população, o que, destoa completamente daquilo que externa a norma, eis que se assim o for, certamente o Poder Judiciário acabará por criar uma norma infraconstitucional, o que se igualaria a própria injustiça".

Diante dos argumentos a magistrada indeferiu improcedente a ação proposta pela moradora em desfavor do Estado, "razão pela qual declaro extinto com resolução de mérito, o presente feito", sentenciou a juíza.

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